No Amazonas, quem furou fila não terá direito à segunda dose
A ação veio como uma resposta a um pedido do Ministério Público Estadual e também da Defensoria Pública
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1.ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu no sábado (23/01), em caráter liminar, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a COVID-19 furando a fila de prioridades não terá direito a tomar a segunda dose.
“Em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”, escreveu a magistrada em sua decisão.
A ação veio em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública.
“Nosso próximo passo é buscar a transparência das listas, mais restrições em lockdown no Estado e pagamento de um auxílio para os que ficarem sem renda neste período”, destacou o Defensor Geral Rafael Barbosa.
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O prefeito de Manaus, David Almeida (AVANTE), chegou a anunciar nas redes sociais nesta quarta-feira (20/01), que baixaria uma portaria proibindo as pessoas de postarem fotos do momento da vacinação.
O Plano Nacional de Imunização, elaborado pelo Ministério da Saúde, definiu como grupos prioritários os idosos e deficientes residentes em institutos de longa permanência, profissionais de saúde e indígenas aldeados. No plano, o ministério recomenda uma "ordem de priorização" entre os profissionais de saúde, com as equipes de vacinação, trabalhadores de asilos e funcionários de serviços de saúde público e privados que atuam na linha de frente do combate à COVID-19 em primeiro lugar. Estados e municípios podem, dentro dessas categorias, "adequar a priorização conforme a realidade local".
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